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TJPA · Vara Única de Novo Repartimento · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0007897-78.2016.8.14.0123 [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR(ES): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA BASA Endere�o: desconhecido RÉU(S): Nome: CRISTIANE DA SILVA NASCIMENTO Endere�o: desconhecido Nome: JUCELHO DA SILVA FERNANDES Endere�o: desconhecido Nome: DANIEL DA SILVA COSTA Endere�o: desconhecido DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de pedido formulado pelo executado DANIEL DA SILVA COSTA, objetivando o desbloqueio de valores constritos em suas contas bancárias, sob o fundamento de que se tratam de verbas de natureza alimentar, indispensáveis à sua subsistência e de sua família. O pedido merece acolhimento. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, salários, remunerações e demais verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ressalvadas as hipóteses previstas no §2º do mesmo dispositivo. No caso, o executado demonstrou documentalmente a existência de relação de trabalho, mediante a apresentação de contrato firmado com a Fundación Solidaridad Latinoamericana, no qual figura como colaborador, constando, ainda, aditivo contratual relativo ao regime de teletrabalho. Os extratos bancários juntados, por sua vez, evidenciam a efetiva indisponibilidade de valores mantidos em contas de sua titularidade, inclusive com registros de valores bloqueados e comprometimento do saldo disponível. A documentação apresentada também demonstra despesas ordinárias relacionadas à manutenção do executado e de seu núcleo familiar, reforçando a natureza alimentar dos recursos e a necessidade de preservação do mínimo destinado à subsistência. Nesse contexto, demonstrada a relação laboral e considerando o reduzido montante constrito, bem como a finalidade alimentar dos recursos destinados à manutenção do executado e de sua família, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Há, ademais, circunstância adicional que reforça a desnecessidade da manutenção da constrição. O próprio BANCO DA AMAZÔNIA S.A., em petição protocolada em 08/06/2026, informou que a operação objeto da execução foi repactuada nos termos da Lei nº 13.340/2016 e que a dívida vem sendo regularmente adimplida, requerendo, em razão disso, a suspensão do processo até 30/11/2026, data indicada para vencimento da próxima parcela. Assim, além da proteção conferida às verbas de natureza alimentar, verifica-se que o próprio exequente reconhece o regular cumprimento da obrigação repactuada e postula a paralisação do feito, circunstância que evidencia, também sob esse aspecto, a ausência de necessidade de manutenção da constrição patrimonial neste momento. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado por DANIEL DA SILVA COSTA e DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores constritos em contas bancárias de sua titularidade, via SISBAJUD, em razão de sua natureza alimentar, nos termos do art. 833, IV, do CPC. DETERMINO, ainda, que sejam cessadas eventuais ordens reiteradas de bloqueio (“teimosinha”), enquanto perdurar a suspensão da execução, a fim de evitar novas constrições durante o período de regular adimplemento da obrigação repactuada. Considerando a manifestação do exequente acerca da repactuação e do regular adimplemento da dívida, SUSPENDO o processo até 30/11/2026, conforme requerido. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do cumprimento da obrigação e requerer o que entender cabível. Intimem-se. Cumpra-se. Novo Repartimento/PA, datado eletronicamente. JOSÉ JONAS LACERDA DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tucuruí, respondendo pela Vara Única de Novo Repartimento. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: . Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00078977820168140123_parte_0001.pdf Petição Inicial 22083009355700000000072418178 00078977820168140123_parte_0002.pdf Documento de Migração 22083009360000000000072418683 00078977820168140123_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22083009360400000000072418689 00078977820168140123_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22083009360600000000072418691 00078977820168140123_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22083009360800000000072418696 00078977820168140123_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22083009361200000000072418700 00078977820168140123_parte_0005.pdf Documento de Migração 22083009361500000000072418702 00078977820168140123_parte_0006.pdf Documento de Migração 22083009361900000000072418828 00078977820168140123_parte_0007.pdf Documento de Migração 22083009362200000000072418829 00078977820168140123_parte_0008_parte_0001.pdf Documento de Migração 22083009362500000000072418830 00078977820168140123_parte_0008_parte_0002.pdf Documento de Migração 22083009362600000000072418831 00078977820168140123_parte_0009.pdf Documento de Migração 22083009363000000000072418832 00078977820168140123_parte_0010.pdf Documento de Migração 22083009363300000000072418833 00078977820168140123_parte_0011.pdf Documento de Migração 22083009363600000000072418847 00078977820168140123_parte_0012.pdf Documento de Migração 22083009363900000000072418848 00078977820168140123_parte_0013.pdf Documento de Migração 22083009364200000000072418849 00078977820168140123_parte_0014.pdf Documento de Migração 22083009364500000000072418850 00078977820168140123_parte_0015.pdf Documento de Migração 22083009364900000000072418851 00078977820168140123_parte_0016_parte_0001.pdf Documento de Migração 22083009365200000000072418859 00078977820168140123_parte_0016_parte_0002.pdf Documento de Migração 22083009365400000000072418860 00078977820168140123_parte_0017_parte_0001.pdf Documento de Migração 22083009365700000000072418861 00078977820168140123_parte_0017_parte_0002.pdf Documento de Migração 22083009370000000000072418862 Petição Petição 22102721263629000000076624319 Petição Petição 23013118093229900000081495871 0007897-78.2016.8.14.0123 - CRISTIANE DA SILVA NASCIMENTO - EXPEDIR MANDADO DE CITACAO Petição 23013118093246300000081495872 Petição Petição 23043023021422900000087055214 Petição Petição 23073115044376000000092365402 Petição Petição 23092919213452100000095779089 Petição Petição 23112919071110300000099017805 Petição Petição 24013114442625800000101578306 Petição Petição 24043015272093100000107391978 Petição Petição 24073111121389500000114126037 Petição Petição 24093021533535900000119947500 Petição Petição 24113001262465900000123826142 Petição Petição 25013117393407300000126803368 Petição Petição 25022813250243200000128686545 Petição Petição 25033117473090600000130517666 HABILITAÇÂO Petição 25041413105643800000131396090 13718364-01dw-2717673 Documento de Comprovação 25041413105661900000131487111 13718364-02dw-procuraçao atual - eder dos santos Documento de Comprovação 25041413105722200000131487112 13718364-03dw-substabelecimentos-467 Substabelecimento 25041413105782900000131487115 Habilitação nos autos Petição 25092412101635200000142126064 SUBSTABELECIMENTO 0007897-78.2016.8.14.0123 Substabelecimento 25092412101669300000142126065 Decisão Decisão 26031014152597700000151947938 Petição Petição 26031715181173100000152534961 Petição Petição 26031715313971500000152538335 SUBSTABELECIMENTO - 0007897-78.2016.8.14.0123 Substabelecimento 26031715314009300000152538347 ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 523 DE 25.05.2023 E TERMOS DE POSSE DIREX Documento de Comprovação 26031715314062100000152538345 PROCURAÇÃO DIREX - 2023 (1) Instrumento de Procuração 26031715314138800000152538343 Procuração_LUIZ CLAUDIO MOREIRA LESSA_Advogados (1) (1) Instrumento de Procuração 26031715314180000000152538341 Petição Petição 26060817560141400000158451302 Despacho Despacho 26071012384924400000162234034 Habilitação nos autos Petição 26072010262847500000163046313 Procuracao_Daniel_da_Silva_Costa_assinado-1_260718_101951 Instrumento de Procuração 26072010262878700000163046316 CNH Dan Documento de Identificação 26072010262913100000163046319 COMPARECIMENTO ESPONTANEO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISORIA DE URGENCIA Petição 26072010360944800000163052793 COMPARECIMENTO ESPONTANEO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISORIA DE URGENCIA Petição 26072010360961000000163052795 CNH Dan Documento de Identificação 26072010360990700000163052799 Conta de luz de Julho 2026 Documento de Comprovação 26072010361023800000163052801 Contrato_de_Trabalho_-_Aditivo--Daniel_da_Silva_Costa Documento de Comprovação 26072010361060500000163052802 Declaracao de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 26072010361296300000163052815 Petição Petição 26072010464190300000163052827 Declaracao_de_Hipossuficiencia_assinado_260719_122705 Documento de Comprovação 26072010464203000000163057197 Procuracao_Daniel_da_Silva_Costa_assinado-1_260718_101951 Instrumento de Procuração 26072010464235300000163057202 Petição Reiteração Petição 26081211301824500000165745450 ANEXO_I_Prints_Conversas_Daniel Documento de Comprovação 26081211301867800000165745454
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