Publicações do processo

0007887-08.2019.8.16.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Marechal Cândido Rondon · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3327-9150 - E-mail: mcr-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007887-08.2019.8.16.0112 1. Certidão positiva com efeitos de negativa A certidão positiva com efeitos de negativa apresentada nos autos no ev. 317.2 deve ser aceita para fins de regularidade fiscal. Nos termos do art. 206 do CTN, ela produz os mesmos efeitos da certidão negativa quando presente hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. No caso, o próprio Município informou a existência de débitos de IPTU e Taxa de Serviços Urbanos e requereu a respectiva quitação ou inclusão no plano de partilha (ev. 317). A inventariante, por sua vez, ev. 326, esclareceu que os débitos estão parcelados e adimplidos, inexistindo parcela vencida, conforme a certidão positiva com efeitos de negativa apresentada pelo próprio Município. Assim, aceito a certidão positiva com efeitos de negativa apresentada, por produzir os mesmos efeitos da certidão negativa, sem impedimento ao julgamento da partilha. Eventual cobrança do crédito tributário deverá ser promovida pelo ente fazendário pela via própria, caso cessada a causa suspensiva de sua exigibilidade. 2. Compulsando os autos, foi possível verificar que a inventariante ainda não apresentou a certidão negativa do fisco estadual. Houve intimação no ev. 300 a respeito, mas o documento não foi juntado aos autos. Intime-se com prazo de cinco dias. 3. Juntada a documentação, tornem conclusos para julgamento da partilha. 4. Intimem-se. Marechal Cândido Rondon, data da assinatura eletrônica. RENATO CIGERZA Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.