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TJPR · 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007791-94.2025.8.16.0075 Processo: 0007791-94.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Imissão Valor da Causa: R$813.385,93 Autor(s): IGOR PHILIPOVSKY CARLOMAGNO Réu(s): VANDERLEI KREB DE MATOS 1. Proceda-se à regularização processual do polo passivo para que passe a constar como requerida a herdeira indicada pelo autor, a Sra. THUANY CONSTANCIO DE MATOS, conforme dados indicados pelo postulante. Anote-se e comunique-se. 2. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça no imóvel objeto da tutela inicial, para que certifique as condições relatadas. 3. Com a juntada do auto de constatação, voltem conclusos para decisão acerca da liminar postulada. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 25 de agosto de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
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