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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0007778-32.2018.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Adriana de Souza Vieira - Vistos. Autorizo, desde logo, o levantamento dos valores depositados, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Para fins de levantamento, deverá ser juntado o formulário disponibilizado em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018. Com a juntada do formulário, expeça-se o MLE. Na hipótese de o credor ser beneficiário da justiça gratuita, a taxa judiciária não antecipada por ele e que foi incluída na memória de cálculo homologada, deverá ser discriminada no formulário para transferência ao Eg. TJSP a quem pertence, sob as penas da lei. Concomitantemente, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0007778-32.2018.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Denise de Souza Bravin - Vistos. Autorizo, desde logo, o levantamento dos valores depositados, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Para fins de levantamento, deverá ser juntado o formulário disponibilizado em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018. Com a juntada do formulário, expeça-se o MLE. Na hipótese de o credor ser beneficiário da justiça gratuita, a taxa judiciária não antecipada por ele e que foi incluída na memória de cálculo homologada, deverá ser discriminada no formulário para transferência ao Eg. TJSP a quem pertence, sob as penas da lei. Concomitantemente, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
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