Publicações do processo

0007578-86.2021.8.16.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 2ª Vara Cível · Conclusão

    PO D ER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ F o r o Regional de Almirante Tamandaré 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública AUTOS N° 0007578-86.2021.8.16.0024 DECISÃO Dada a necessidade de instrução probatória, passo a sanear o presente feito e ordenar a produção das provas, nos termos do art. 357, do Código de Processo Civil. DO SANEAMENTO E ORDENAÇÃO DO FEITO Estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo, consubstanciados na capacidade processual, competência, jurisdição e ausência de qualquer fato impeditivo da análise do mérito, bem como as condições da ação, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 1. Fixo como pontos controvertidos os seguintes, sem prejuízo de outros que as partes porventura indiquem no transcorrer da instrução: a) o preenchimento, pela parte autora, dos requisitos estabelecidos no artigo 1.242, do Código Civil para a usucapião; b) a natureza da posse exercida pela demandante; c) a eficácia da escritura pública de cessão de direitos hereditários e do formal de partilha apresentados pela autora como fundamento da pretensão aquisitiva; d) a alegação dos contestantes de que exercem a posse da área litigiosa há mais de trinta anos, bem como a eventual repercussão dessa circunstância sobre o pedido de usucapião formulado pela autora; e e) a efetiva delimitação da área objeto da ação e sua correspondência com a área descrita nos documentos juntados pelas partes. 2. Para o desenlace do ponto controvertido, DEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas oportunamente arroladas, bem como de prova documental já contida nos autos, além daqueles documentos novoseventualmente juntados até o encerramento da instrução. Eventual necessidade de prova pericial, especialmente topográfica ou de outra natureza, será objeto de análise quando do encerramento da audiência de instrução. 3. Designe-se data de audiência de instrução e julgamento, facultada a participação de advogados, partes e depoentes de forma remota, via Microsoft TEAMS. 4. Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, cientes de que deverão apresentar os depoentes no ato, independente de intimação pelo Juízo. 5. Int. Diligencie-se como pertinente Almirante Tamandaré, 13 de julho de 2026. ALEXANDRE MOREIRA VAN DER BROOCKE JUIZ DE DIREITO

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.