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TJPE · 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0007361-26.2026.8.17.2001 REQUERENTE: MARINALVA MOURA COUTINHO, MARIANNE MOURA COUTINHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249525835, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de feito sentenciado (id.228808198), devidamente transitado em julgado (id.229546983) e com a expedição do título (ids. 229547014 e 241591116). Agora, através da petição de id.249235728, as partes requerentes, por meio de seus advogados, informaram que a 5ª parcela do FUNDEF foi depositada em uma conta judicial vinculada ao presente juízo sucessório, conforme comprovante anexado ao id. 249235730, requerendo, ao final, sua liberação por meio das contas bancárias descritas na referida petição. Vieram-me conclusos os autos para deliberação. É o relatório. Decido. Considerando o relatado na petição de id.249235728, considerando que a 5ª parcela do FUNDEF já está disponível em uma conta judicial vinculada ao presente Juízo, conforme comprovante de id. 249235730, DEFIRO as expedições dos alvarás referente a essa parcela, nos termos e percentuais da sentença prolatada (50% para cada herdeira, Sra. MARINALVA MOURA COUTINHO e Sra. MARIANNE MOURA COUTINHO), a serem transferidos para as contas bancárias descritas na referida petição, bem como a retenção dos honorários no percentual de 30% (trinta por cento), em favor do advogado subscritor. Após, arquivem-se novamente os autos. Cumpra-se. RECIFE, datado e assinado digitalmente. Lauro Pedro dos Santos Neto. Juiz de Direito em exercício cumulativo." RECIFE, 24 de agosto de 2026. VITORIA FRANCA COELHO QUEIROZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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