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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 10ª Vara Criminal
Processo 0007357-42.2018.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - SERGIO EDUARDO DOS SANTOS - - EMERSON ALVES BEZERRA - - JONADABE DIAS DE OLIVEIRA - - RODRIGO MARTINS - - RICARDO PINTO ANDRE - - RICARDO LUCIANO DOS SANTOS - Verifica-se que havia sido determinada a transferência dos valores remanescentes pagos a título de fiança pelo acusado Emerson Alves Bezerra para a conta judicial indicada pelo d. Juízo das Execuções do Foro de Santo André (fl. 852). Contudo, conforme ofício recebido às fls. 861/862, o Banco do Brasil informou que não seria possível efetuar a transferência, porque na conta judicial em que a fiança havia sido depositada há valores depositados por outras pessoas e também porque não há número do processo cadastrado na conta judicial que receberia a transferência. É a síntese do necessário. DECIDO. Primeiramente, observa-se que o ofício de fl. 859 foi expedido de forma equivocada, visto que determinava a transferência da totalidade dos valores depositados na conta judicial nº 4400104987413, para a conta de titularidade do d. Juízo das Execuções Criminais de Santo André, porém, o despacho de fl. 855 determinou a transferência apenas dos valores depositados pelo acusado Emerson Alves Bezerra. Inobstante, verifica-se que não houve qualquer prejuízo, visto que os valores não chegaram a ser transferidos. Assim, e considerando também o ofício de fls. 861/862, visando possibilitar a transferência dos valores, OFICIE-SE ao d. Juízo das Execuções Criminais de Santo André, para informá-lo acerca da necessidade de tomada das providências cabíveis para que seja cadastrado o número do processo na conta judicial que receberia a transferência. Em seguida, tomadas as providências supra, nos termos do despacho de fl. 855, OFICIE-SE ao Banco do Brasil para que providencie a transferência dos valores remanescentes depositados a título de fiança exclusivamente por Emerson para a conta judicial indicada pelo d. Juízo das Execuções Criminais de Santo André. Após, desde que inexistam outras pendências a serem sanadas nos autos, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: PRISCILA FERREIRA (OAB 367798/SP), IGOR BORGES DE BARROS DE CARVALHO (OAB 295399/SP), JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO (OAB 285681/SP), VALDIR DE SOUZA ANDRADE (OAB 131823/SP), VALDIR DE SOUZA ANDRADE (OAB 131823/SP), VALDIR DE SOUZA ANDRADE (OAB 131823/SP), VALDIR DE SOUZA ANDRADE (OAB 131823/SP)
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