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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0007315-60.2018.8.26.0451 (processo principal 0031423-71.2009.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Contribuições Sociais - Joao Gilberto Pompermayer Pereira - - Elisabete da Silva Souza Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos. Retifico a decisão de fls.312/313, emitida em evidente erro material, pois o autor não é beneficiário da assistência judiciária. Assim, os honorários periciais devem ser rateados entre exequente e executado. Após a apresentação da proposta, providencie as partes o recolhimento de sua cota parte, no prazo de quinze dias. Intime-se. Piracicaba, 08 de setembro de 2026. Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: NATHALIA MACEDO CESAR (OAB 320193/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), SILVANA DAVANZO (OAB 125177/SP), NATHALIA MACEDO CESAR (OAB 320193/SP), SILVANA DAVANZO (OAB 125177/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP)
TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0007315-60.2018.8.26.0451 (processo principal 0031423-71.2009.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Contribuições Sociais - Joao Gilberto Pompermayer Pereira - - Elisabete da Silva Souza Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos. Diante do Provimento CSM nº 2.676/2022, que vedou a remessa dos autos à contadoria judicial (fls. 176), mostra-se necessária a realização de perícia contábil judicial para apuração do quantum debeatur, nos termos dos artigos 156 e 464 do Código de Processo Civil. Portanto, DETERMINO a realização de perícia contábil judicial e nomeio perito LUIZ AUGUSTO MENDES CASSIERI para apuração e fixação do valor devido à execução. .Intime-se o perito para que, em 5 (cinco) dias, manifeste aceitação e apresente proposta de honorários (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade concedida ao autor. Oficie-se a DPE para reserva honorários periciais, os quais fixo em 100% da tabela. Após, intime-se o perito para realizar os trabalhos. Após, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, arguam impedimento ou suspeição, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos (artigo 465, § 1º, do CPC). Com a proposta de honorários e os quesitos das partes, tornem conclusos. Intime-se. Piracicaba, 04 de setembro de 2026. - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), SILVANA DAVANZO (OAB 125177/SP), SILVANA DAVANZO (OAB 125177/SP), NATHALIA MACEDO CESAR (OAB 320193/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), NATHALIA MACEDO CESAR (OAB 320193/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
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