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TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0007308-74.2004.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: GERAR ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO verifica-se dos autos que foi determinada a desconstituição da restrição judicial incidente sobre o veículo de placa JNW-4579, tendo sido a parte exequente intimada para recolher as custas necessárias à expedição do ofício competente (ID 39685854). Posteriormente, foi expedido ofício ao DETRAN/BA para o cancelamento da restrição (ID 39685857), o qual foi reiterado por determinação deste Juízo em razão da necessidade de esclarecer que o número antigo do processo correspondia ao mesmo feito (ID 39685867), sendo novamente expedido o respectivo ofício (ID 39685874) e certificada sua expedição (ID 39685871). Na sequência, a parte exequente apresentou memória de cálculo (fls. 225/227), tendo sido determinada a intimação da executada para manifestação (ID 39685875). Contudo, verifica-se que a parte executada deixou de regularizar sua representação processual, apesar da determinação judicial constante do ID 39685877, que determinou sua intimação pessoal para constituição de advogado. Diante disso, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte executada, por seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de sua representação processual, constituindo advogado nos autos, sob consequência de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, §1º, inciso II, c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Flavia Braga Corte Imperial Juíza de Direito F.O 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0007308-74.2004.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: GERAR ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO verifica-se dos autos que foi determinada a desconstituição da restrição judicial incidente sobre o veículo de placa JNW-4579, tendo sido a parte exequente intimada para recolher as custas necessárias à expedição do ofício competente (ID 39685854). Posteriormente, foi expedido ofício ao DETRAN/BA para o cancelamento da restrição (ID 39685857), o qual foi reiterado por determinação deste Juízo em razão da necessidade de esclarecer que o número antigo do processo correspondia ao mesmo feito (ID 39685867), sendo novamente expedido o respectivo ofício (ID 39685874) e certificada sua expedição (ID 39685871). Na sequência, a parte exequente apresentou memória de cálculo (fls. 225/227), tendo sido determinada a intimação da executada para manifestação (ID 39685875). Contudo, verifica-se que a parte executada deixou de regularizar sua representação processual, apesar da determinação judicial constante do ID 39685877, que determinou sua intimação pessoal para constituição de advogado. Diante disso, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte executada, por seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de sua representação processual, constituindo advogado nos autos, sob consequência de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, §1º, inciso II, c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Flavia Braga Corte Imperial Juíza de Direito F.O 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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