Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA deferida na decisão de Ref. mov. 5.1, tornando-a definitiva, e determinar que a ré se abstenha de efetuar o corte do fornecimento de água da matrícula nº 533538-8 ou de negativar os dados da autora em decorrência dos débitos anulados nesta demanda; b) DECLARAR A NULIDADE E A INEXIGIBILIDADE do Termo de Confissão de Dívida nº 1629068/2024 no valor de R$ 1.920,76, determinando à concessionária ré a imediata exclusão das parcelas de refinanciamento de todas as faturas vincendas e vencidas da matrícula nº 533538-8; c) DETERMINAR O REENQUADRAMENTO das faturas de água referentes às competências de junho, julho e agosto de 2024 para o valor histórico médio de R$ 154,15 (cento e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) cada, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento após a disponibilização das novas faturas retificadas sem quaisquer encargos moratórios; d) DECLARAR A NULIDADE E A INEXIGIBILIDADE da multa por suposta irregularidade no valor de R$ 430,80 (rubrica PARC IRREG 001/001), determinando a RETIFICAÇÃO DA FATURA de dezembro de 2024 (vencimento em janeiro de 2025) para o valor de consumo efetivo de R$ 140,24 (cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos), com prazo de 30 (trinta) dias para pagamento a contar da emissão retificada; e) CONDENAR a ré a restituir à autora, na forma dobrada (artigo 42, parágrafo único, do CDC), as 3 (três) parcelas do parcelamento indevidamente pagas, totalizando R$ 910,38 (novecentos e dez reais e trinta e oito centavos), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar de cada desembolso e acrescido de juros de mora legais calculados pela taxa SELIC deduzida do IPCA (artigo 406 do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.905/2024) a partir da citação (artigo 405 do Código Civil); f) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora legais pela taxa SELIC deduzida do IPCA (artigo 406 do Código Civil c/c Lei nº 14.905/2024) a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), por se tratar de ilícito em responsabilidade contratual. Condeno a concessionária ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.