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TJPE · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina Telefone: (87) 38669794 PÇ SANTOS DUMONT, S/N, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 Processo nº 0007291-55.2026.8.17.8226 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: PEDRO QUESADO DA SILVA DEMANDADO(A): BANCO INTERMEDIUM SA INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) decisão, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: "DECISÃO O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. As questões suscitadas dependem de melhor dilação probatória, com observância de contraditório e possibilidade de ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência tal como formulada, ao menos até a instalação do contraditório. Petrolina, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito". PETROLINA, 10 de setembro de 2026. PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: PEDRO QUESADO DA SILVA Endereço: R GENERAL BARRETO DE MENEZES, 50, GERCINO COELHO, PETROLINA - PE - CEP: 56306-040 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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