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TJPE · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina PÇ SANTOS DUMONT, S/N, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 - F:(87) 38669794 Processo nº 0007288-03.2026.8.17.8226 DEMANDANTE: PEDRO QUESADO DA SILVA DEMANDADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DECISÃO O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. As questões suscitadas dependem de melhor dilação probatória, com observância de contraditório e possibilidade de ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência tal como formulada, ao menos até a instalação do contraditório. Petrolina, data da assinatura eletrônica. PETROLINA, 30 de agosto de 2026. Juiz de Direito
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