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TJPE · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831621 Processo nº 0007217-18.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: DIVANEIDE MARIA DE FRANCA DAMASCENO, JOSEFA MARLENE DOURADO GENUINO, JOSETE GOMES DOS ANJOS, MARIA DOLORES PAIVA DA SILVA, MARLICE PEIXOTO PEREIRA, SELMA MARIA CAVALCANTI DA SILVA EXECUTADO(A): AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DECISÃO Vistos etc. Conforme se verifica dos autos, a exequente JOSETE GOMES DOS ANJOS faleceu em 23/12/2025, circunstância informada pela executada, que esclareceu não ter realizado o pagamento da respectiva RPV em razão do óbito e requereu a suspensão do feito para habilitação dos sucessores. Considerando que o presente cumprimento de sentença envolve litisconsórcio ativo facultativo, com créditos individualizados de cada exequente, o falecimento de uma das partes não impede o prosseguimento da execução quanto às demais. A suspensão decorrente do falecimento deve, portanto, ficar restrita à parcela correspondente à exequente falecida, até a regular habilitação de seu espólio ou sucessores, nos termos do art. 313, I, §§ 1º e 2º, do CPC. Assim, DETERMINO a suspensão do feito exclusivamente em relação à exequente JOSETE GOMES DOS ANJOS, pelo prazo de 30 dias, para que seja promovida a regular habilitação de seus correspondentes sucessores. Por outro lado, DETERMINO o regular prosseguimento do cumprimento de sentença em relação às demais exequentes, não havendo razão para que o falecimento de uma das litisconsortes obste a satisfação dos créditos das demais. Mantêm-se os demais comandos anteriormente proferidos quanto ao pagamento e levantamento dos valores pertencentes às demais exequentes. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Tito Lívio Araújo Monteiro Juiz de Direito
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