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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0007160-62.2026.8.26.0100 (processo principal 1167386-29.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira - BANCO PAN S/A - Vistos. Ante a manifestação do credor, julgo extinta esta ação de Cumprimento de sentença, em que são partes Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira e BANCO PAN S/A, o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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