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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0007143-73.2009.8.26.0568 (568.01.2009.007143) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ricardo Alarcon Santos - - Fátima Regina Comino e Santos - - Nina Maria de Moraes e Castro Santos - Banco Itaú S A - Vistos. 1. A sentença homologatória de acordo, prolatada às fls. 385, diz respeito às partes requerentes Ricardo e Fátima. 2. Fls. 392/393 (e 394/395): Esclareçam as partes Banco Itaú e Nina o documento juntado, uma vez que desprovido de assinatura da parte requerente ou de seu patrono constituído, no prazo de 10 (dez) dias. O documento foi protocolado pelo patrono da parte requerida. Ainda, deverão as partes esclarecer o teor da minuta do documento, que prevê a desistência da sequência da ação pela parte requerente Nina, bem assim indica pagamento aparentemente a ser efetivado em seu favor pelo banco requerido. Decorrido o prazo, nada requerido, subam os autos conclusos. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIANO ARCURI ALVAREZ (OAB 196003/SP), FABIANO ARCURI ALVAREZ (OAB 196003/SP), FABIANO ARCURI ALVAREZ (OAB 196003/SP)
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