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TJSP · Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
Processo 0007118-23.2025.8.26.0302 (apensado ao processo 1008144-44.2022.8.26.0302) (processo principal 1008144-44.2022.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Regina de Fatima Santi Santos - Banco Daycoval S.A. - Vistos. Fica intimada a parte executada, por seu advogado, pela publicação desta decisão no DJEN, para que, em quinze dias, pague o valor indicado pela parte exequente (R$ 3.752,41), advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação. Não ocorrendo o pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 do Código de Processo Civil), com penhora e avaliação de bens (servindo cópia desta decisão, oportunamente, em sendo o caso, de mandado). Int. - ADV: LUIZ FERNANDO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 270548/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
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