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TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível
Processo 0007114-84.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1003490-10.2025.8.26.0625) (processo principal 1003490-10.2025.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Joaquim da Silva - Bianca Regina Silva - Vistos. I - Fls.185/186: efetivada a imissão da requerente na posse do imóvel, JULGO DEFINITIVAMENTE EXTINTO o presente processo, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. II - Oportunamente, nada mais sendo requerido ou havendo a cometer, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. III - Ficam as partes e interessados advertidosde que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha de apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item "1" do Comunicado CG n. 136/2020. IV - Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
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