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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0007076-15.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 0001574-71.2018.8.26.0020) (processo principal 0001574-71.2018.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - B.E.S.M. e outros - J.M.S. - 1) Fls. 123/132: Considerando o valor ínfimo obtido por meio da pesquisa Sisbajud (R$ 34,05), realizei seu desbloqueio. 2) Diante dos bloqueios via RENAJUD de fls. 133/136 (Honda CG 125 FAN KS), fica o executado intimado na pessoa do seu curador especial (por meio de publicação no DJE), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, caput, V, do CPC). - ADV: HEIDI THOBIAS PEREIRA MADEIRA (OAB 228056/SP), HEIDI THOBIAS PEREIRA MADEIRA (OAB 228056/SP), DANIELA DOS SANTOS MASCARENHAS (OAB 261892/SP)
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0007076-15.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 0001574-71.2018.8.26.0020) (processo principal 0001574-71.2018.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - B.E.S.M. e outros - J.M.S. - Vistos. 1. Determino bloqueio online via Sisbajud, por trinta dias consecutivos (teimosinha), até o limite de R$ 14.822,34, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. 2. Caso resulte positivo o Sisbajud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 3. Caso resulte negativo, insuficiente ou ínfimo, realize-se penhora pelo sistema Renajud. Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio/penhora online (de circulação e transferência). O extrato do Renajud valerá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Desde já nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). Realizado o bloqueio/penhora, intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação da parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo a respectiva diligência (a menos que beneficiária da justiça gratuita); a.ii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação; b) não concordar com a nomeação da parte executada como depositária, tomará para si tal encargo e deverá, no prazo de 15 dias: b.i) indicar a localização do veículo; b.ii) recolher a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que acompanhe a diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte executada, até sua expropriação. 4. Em caso negativo aos itens anteriores, certifique-se e proceda-se à pesquisa Infojud (última declaração). 5. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução. Intimem-se. - ADV: DANIELA DOS SANTOS MASCARENHAS (OAB 261892/SP), HEIDI THOBIAS PEREIRA MADEIRA (OAB 228056/SP), HEIDI THOBIAS PEREIRA MADEIRA (OAB 228056/SP)
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