Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006989-18.2025.8.26.0011 (processo principal 1019168-64.2020.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - A.S. - C.F.S. - Vistos. Trata-se de requerimento de liquidação por arbitramento para se verificar a apuração do montante a ser partilhado consoante sentença proferida no divórcio que tramitou sob nº 1019168-64.2020.8.26.0100. Restou consignado pelo acórdão (fls. 351/361) que a partilha consideraria o período de apuração de novembro de 2007 a junho de 2019 (data da separação de fato) na proporção de 50% para cada um, dos seguintes bens: - programa de milhas, mediante transferência de metade delas ao ao autor, ficando acentuado que, caso haja taxas para a realização da transferência, estas seriam custeadas por ambas as partes, devendo cada uma arcar com 50% do valor. - imóvel e vaga de garagem, cujo instrumento de compra e venda foi firmado apenas em nome do autor e alienado fiduciariamente por ele ao banco HSBC Bank Brasil AS Banco Múltiplo mediante apuração dos valores e prestações pagas até a data da separação de fato (06/2019). Caso a ré tenha adimplido alguma das parcelas posteriormente a essa data, o valor também poderá ser abatido, desde que comprovado, em liquidação de sentença. - veículo Mitsubishi ano 2016, com a ressalva de que caso o autor comprove o pagamento das parcelas vencidas após a separação de fato (06/2019), com a juntada de documentos e comprovantes de pagamento em incidente de liquidação de sentença. O valor correspondente as parcelas vencidas após a separação de fato será abatido do preço do veículo. Digam as partes as provas que pretendem produzir para comprovação do montante a ser partilhado de cada bem. O prazo é de 15 dias. Int. - ADV: CINTHIA PINHEIRO GUIMARÃES LERNER (OAB 208346/SP), CLEDS FERNANDA BRANDAO (OAB 113325/SP), CÁSSIO AUGUSTO VIONE DA ROSA (OAB 50660/RS), MARCO TULIO DE ROSE (OAB 9551/RS), MARIA FERNANDA DO NASCIMENTO (OAB 154457/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.