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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Processo 0006922-85.2009.8.26.0505 (505.01.2009.006922) - Desapropriação - Intervenção do Estado na Propriedade - Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás - Turismo e Águas Minerais Pilar Ltda - - Jose Roberto Alipio - Vistos. Diante do falecimento do requerido JOSÉ ROBERTO ALÍPIO, conforme certidão de óbito de fls. 1.133, conforme pleiteado (fls. 1.157/1.158), DETERMINO a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I e §1º, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para habilitação do respectivo espólio. Em caso de ausência de habilitação, intime-se a parte autora para que providencie a citação do espólio, através da inventariante informada (fls. 1.159/1.163), nos termos do art. 313, §2º, I do CPC, no prazo de 02 (dois) meses. Proceda-se à retificação do polo passivo, com a inclusão do ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO ALÍPIO. Intimem-se. - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), ANA CRISTINA ALIPIO MARTINS (OAB 132025/SP), FABRÍCIO HENRIQUE SOARES FERNANDES (OAB 188039/SP), CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP), CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP), GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF)
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