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TJPA · 1ª Vara Criminal de Castanhal · Despacho
Processo nº: 0006890-16.2018.8.14.0015 Assunto: [Homicídio Privilegiado] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JADERLANDIA/CASTANHAL - 12ª SECCIONAL - 3ª RISP - CASTANHAL AUTOR DO FATO: APURACAO Nome: APURACAO Endere�o: desconhecido Ministério Público/Vítima: [JONAS CAMELO DE SOUSA - CPF: 034.564.052-78 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (TERCEIRO INTERESSADO)] Endereço: DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO EDITAL DE LEILÃO (Art. 144-A do CPP c/c Art. 879-903 do CPC) O Exmo. Sr. Dr. Juiz da 1ª Vara Criminal de Castanhal, Daniel Bezerra Montenegro Girão, torna público que será realizada alienação antecipada do bem móvel apreendido no inquérito policial abaixo citado: PROCESSO: 0006890-16.2018.8.14.0015 POLO ATIVO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JADERLANDIA/CASTANHAL - 12ª SECCIONAL - 3ª RISP – CASTANHAL – CNPJ: 00.368.105/0001-06. POLO PASSIVO: em apuração. DESCRIÇÃO DO BEM LOTE 01 CARRO VW GOL CITY, COR BRANCO, ANO/MODELO: 2014/2015, PLACA: OTN 0235. OBSERVAÇÕES: RENAVAM nº 1010855112; CHASSI 9BWAA45U0FP511539. Conforme laudo de avaliação, o oficial de justiça fez as seguintes observações (ID 187560590): “Veículo apresenta péssimo estado de conservação, observando aparente estado de depreciação. Não foi possível aferir a quilometragem no ato da avaliação, pois o veículo apresenta anos de sujeira na parte interna. Não fora realizada avalição de câmbio e motor do automóvel (não funcionando no ato da diligencia – carro sem pneus)”. ÔNUS E GRAVAMES: possui débitos e multas, bem como Alienação fiduciária à BV FINANCEIRA S. A. C. F. I., com base na consulta ao DETRAN-PA em 21/08/2026. LOCALIZAÇÃO: Delegacia de Polícia Civil do Jaderlândia - Travessa Minervina Afonso de Barros, nº 318-468, Bairro Jaderlândia, Castanhal/PA. AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) em 20/08/2026. 1º LEILÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 2º LEILÃO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). LEILOEIRO NOMEADO: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. 20070555214. Telefone: (91) 99125-0028. Site: www.norteleiloes.com.br. NOTAS: 1. DATA, HORA E LOCAL DO LEILÃO: O leilão acontecerá na modalidade eletrônica através do site www.norteleiloes.com.br, em 1º Leilão: dia 23 de setembro de 2026, às 11h:00min; e 2º Leilão: dia 30 de setembro de 2026, às 11h:00min, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) no 1º leilão o valor da (re)avaliação. Neste caso, a arrematação será realizada pelo melhor preço, exceto preço vil (inferior a 80% do valor da avaliação), observado o dispositivo no art. 144-A, §2º do CPP (alienação antecipada); 2. Os bens que serão leiloados estarão disponíveis para visitação no local, data e horários a seguir: DATA E HORÁRIO DE VISITAÇÃO: 22 de setembro de 2026, das 09:00hs às 14:00hs. LOCAL DE VISITAÇÃO: Delegacia de Polícia Civil do Jaderlândia - Travessa Minervina Afonso de Barros, nº 318-468, Bairro Jaderlândia, Castanhal/PA. 3. Será permitida apenas a avaliação visual do bem, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. 4. Será exigida a apresentação de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO, de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão; 5. Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 6. Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, se devidas, comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do lanço, bem como, que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35, art. 39 do Decreto 21.981/32 e Lei Estadual nº 8.328/2015); A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação, comissão do leiloeiro, junto ao Leiloeiro, de imediato, resulta no chamamento do segundo melhor lance ou, se lance único, reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao proponente faltoso ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 7. Não honrado pelo arrematante o lance integral ou entrada/sinal a que se obrigou, o Juízo poderá isolada ou cumulativamente: impor-lhe multa de até 20% (vinte por cento) em favor do Polo Ativo, e de 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, calculados sobre o valor atualizado do bem (art. 897 c/c art. 903, §6º do CPC; art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); Determinar-lhe o impedimento à participação em leilões em meio eletrônico/presenciais no âmbito deste Tribunal ou Comarca pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano; determinar remessa ao Ministério Público para responsabilização criminal; 8. Ficam o(s) requerido(s) intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente; 9. O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; A Carta/Ordem de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis); 10. O arrematante arcará com todos os custos e meios para pesagem, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 11. Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que não poderá(ão) efetuar o registro de transferência de propriedade dos veículos, enquanto perdurar a existência dos débitos e multas sobre os referidos bens, devendo aguardar o processo de baixa pelos órgãos credores que poderá ocorrer no interstício médio de 60 dias; 12. Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 13. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – DJE). DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL
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