Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 23ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: ctba-23vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006868-51.2015.8.16.0194 Processo: 0006868-51.2015.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$40.426,71 Exequente(s): VAI PRO MUNDO VIAGENS LTDA Executado(s): VIA MAIS LTDA DECISÃO 1. A parte exequente requer nova suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2. Verifica-se, contudo, que a execução já permaneceu suspensa anteriormente por dois períodos de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da ausência de localização de bens passíveis de penhora, totalizando, portanto, 01 (um) ano de suspensão. 3. Nos termos do artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, não sendo localizados bens penhoráveis, a execução será suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, período durante o qual também se suspende a prescrição. Assim, já esgotado o período de suspensão previsto no § 1º do artigo 921 do CPC, não há que se falar em nova suspensão do curso da prescrição pelo mesmo fundamento. 4. Desse modo, INDEFIRO o pedido de nova suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 5. Não localizados bens penhoráveis, aguarde-se a iniciativa da parte exequente, observando-se o curso da prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento da execução caso sejam encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 6. Decorrido o prazo prescricional aplicável, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI JUÍZA DE DIREITO
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.