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TJSP · Foro de Franca - 5ª Vara Cível
Processo 0006784-79.2026.8.26.0196 (processo principal 1033015-97.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Luciano Goncalves Coimbra - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Sob pena de cancelamento deste incidente, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SPcod. 230-6), correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou com base no valor da causa indicado na petição inicial (relativo à obrigação de fazer), observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. (COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (...) 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença . (...) O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor , somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (...) No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1).). Intime-se. - ADV: ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), CARLA VIEIRA CARMOZINE (OAB 425135/SP)
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