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TJPR · 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0006767-40.2014.8.16.0035 Processo: 0006767-40.2014.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$99.709,27 Exequente(s): STRATEGI SPECIAL OPPORTUNITIES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NÃO PADRONIZADOS Executado(s): BELMIRO NICHELE JB NICHELE AUTO PEÇAS LTDA LUIZ ALBERTO NICHELE 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No evento n.496.1, comparece aos autos os terceiros interessados Francisco Eliseu Cardoso Gomes e Marissol Ribeiro Gomes, requerendo o levantamento da constrição sobre o imóvel matrícula n. 56.100 do 1º CRI de São José dos Pinhais. Devidamente intimada, a parte exequente manifestou concordância com o pedido de levantamento da penhora do imóvel matrícula n. 56.100 (evento n.504.1). Diante do exposto, determino o levantamento da constrição sobre o imóvel matrícula n. 56.100 do 1º CRI de São José dos Pinhais. Cumpra-se, via CNIB. Caso, porém, haja necessidade de expedição de ofício para baixa da averbação na matrícula do imóvel, resta desde já deferida a expedição ao 1° CRI de São José dos Pinhais/PR. 2. No mais, intime-se a parte exequente para dar continuidade ao despacho do evento n. 458.1, em relação aos herdeiros Sueli Regina Nichele Buschle, Ester Maria Nichele e João Carlos Nichele, no prazo de quinze dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
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