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0006607-13.2023.8.16.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Sarandi · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0006607-13.2023.8.16.0160 Processo: 0006607-13.2023.8.16.0160 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$433.885,56 Autor(s): Banco Rodobens S.A Réu(s): NAVARRO TRANSPORTES EIRELI DECISÃO 1. Trata-se de busca e apreensão movida por BANCO RODOBENS S.A., em face de NAVARRO TRANSPORTES EIRELI, . 2. A citação por edital é uma medida excepcional, permitida apenas quando todas as outras formas de citação se mostram infrutíferas, conforme dispõe o artigo 257 do Código de Processo Civil. Para ser admissível, é necessário que se verifiquem as seguintes condições: a parte requerida ser desconhecida, incerta, ou estar em local ignorado, incerto ou inacessível, conforme previsto no artigo 256 do CPC. 3. No presente caso, o pedido de citação por edital comporta deferimento, tendo em vista que a parte demandada se encontra em local incerto e não sabido. Foram realizadas diversas tentativas de localização, todas infrutíferas. Além disso, diligências de busca de endereços não obtiveram êxito, com a indicação de endereços que são frequentemente alterados. 4. Diante disso, cite-se por edital a parte demandada, com prazo de 20 (vinte) dias. 5. Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já, nomeio advogado da lista de dativos, conforme cadastro da OAB, para atuar como Curador Especial da parte citada por edital, nos termos do art. 72 do CPC. Diligências necessárias. Sarandi, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado

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