Publicações do processo

0006544-90.2024.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 3ª Vara Cível

    Processo 0006544-90.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1013475-29.2023.8.26.0348) (processo principal 1013475-29.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Gerson Cavalaro de Oliveira - Patricia de Vasconcelos Pereira - D1lance Leilões - Intermediação de Ativos-leiloeiro José Roberto Neves Amorim - Ficam as partes intimadas que o leilão do imóvel penhorado será realizado em duas etapas eletronicamente pelo website: www.d1lance.com.br, a saber: O 1º LEILÃO terá início no dia 19/10/2026, às 15h00 e se estenderá por mais três dias, encerrando-se em 22/10/2026, às 15h00, oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 22/10/2026, às 15h00, se estendendo até o dia 11/11/2026, às 15h00, sendo admitidos lanço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme minuta do edital de fls. 155/157. - ADV: SILVANA MARIA DE SOUZA MARQUES (OAB 313814/SP), NATHIELY CASTRO DA SILVA (OAB 467284/SP), WAGNER VIEIRA DE MORAIS AGUIAR (OAB 211655/MG), JENNIFER QUINTEIRO MELO (OAB 413151/SP), ANA PAULA ALVES (OAB 418804/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 3ª Vara Cível

    Processo 0006544-90.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1013475-29.2023.8.26.0348) (processo principal 1013475-29.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Gerson Cavalaro de Oliveira - Patricia de Vasconcelos Pereira - D1lance Leilões - Intermediação de Ativos-leiloeiro José Roberto Neves Amorim - Vistos. Defiro a realização de novo leilão eletrônico. Nomeio o leiloeiro público oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, pertencente ao gestor do leilão eletrônico D1LANCE LEILÕES, e-mail: atendimento@d1lance.com, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e está devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Cadastre a serventia a nomeação no Portal dos Auxiliares para que o leiloeiro receba a intimação da nomeação e encaminhe-se cópia da presente decisão por e-mail. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Defiro o quanto sugerido pelo leiloeiro e determino que no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. A discordância apresentada pela executada às fls. 144/145 não comporta acolhimento. Embora alegue possível prejuízo decorrente da redução do lance mínimo, trata-se de execução destinada à satisfação de débito pendente, não tendo a executada indicado outros bens livres e desembaraçados, passíveis de constrição e suficientes à satisfação do crédito. Ademais, o percentual sugerido encontra-se em consonância com o disposto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não se caracterizando, em princípio, preço vil. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - que se o bem estiver alienado fiduciariamente , do produto da alienação será efetuado o pagamento do credor fiduciário; - o valor das multas e dividas fiscais; Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Com a informação das datas do leilão, com urgência, deverão ser cientificados a parte executada, eventual credor fiduciário, assim como eventuais outras pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil (por publicação, na pessoa do respectivo advogado ou via postal) cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, bem como solicitar informações junto aos órgãos oficiais (Prefeituras, DETRAN e INCRA), instituições bancárias (em caso de hipoteca e/ou alienação fiduciária) e administrações condominiais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A parte exequente deverá apresentar a planilha atualizada do débito em 05 dias. Atente-se que, se o caso, do produto da arrematação, por primeiro, deverá ser reservado o valor devido para quitação da débito junto ao credor fiduciário. Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA DE SOUZA MARQUES (OAB 313814/SP), JENNIFER QUINTEIRO MELO (OAB 413151/SP), WAGNER VIEIRA DE MORAIS AGUIAR (OAB 211655/MG), ANA PAULA ALVES (OAB 418804/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.