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TJTO · 1ª Vara Cível de Porto Nacional · DECISÃO/DESPACHO
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0006428-97.2026.8.27.2737/TO AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB SP231747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAem face de JOARDO CORREA DA SILVA PEREIRA, ambos já devidamente qualificados nos autos. Sobre o pedido de Busca e Apreensão de alienação fiduciária, é assente na jurisprudência a imprescindibilidade da constituição em mora e, para sua comprovação, também é imprescindível que haja o encaminhamento de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento, ainda que não pessoalmente pelo devedor. No caso, embora a notificação tenha sido enviada para o endereço do requerido e constante no contrato firmado, esse retornou com a informação de “NÃO PROCURADO”. Logo, o documento não foi sequer enviado, indo em contrário com o que dispõe o art. 2º, parágrafo 2º do decreto lei 911/69. Sobre o assunto: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA EM APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Não comprovada a mora, conforme súmula 72/STJ, não há falar em deferimento da medida liminar de busca e apreensão, notadamente quando o aviso de recebimento enviado retorna com a informação "não procurado". Precedentes . 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2418430 RJ 2023/0250464-7, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 04/03/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/03/2024) Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que comprove a constituição do requerido em mora, anterior a presente ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Ao cartório expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema. Jordan Jardim Juiz de Direito
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