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TJSP · Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
Processo 0006383-93.2023.8.26.0161 (processo principal 1008082-44.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Carlos Rodrigues Alves - - Waldecy Maria Gonçalves Pinto Rodrigues Alves - Cooperativa Habitacional de Interesse Social União Bandeirante - - Carvalheiro Engenharia Ltda - - Boa Vista Incorporadora Ltda - - Projeto Imobiliário E16 Ltda - - Econ Holding S.A - - ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, - Vistos. Fls.130: Cuida-se de reiteração de pedido de bloqueio de valores via sisbajud pela ferramenta da "teimosinha". A medida já se revelou inexitosa na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras, em atendimento ao princípio da economia processual, sendo que pedidos reiterados de penhora on line, em curto espaço de tempo, somente causam tumulto processual e atos inóquos. Registro que a localização de bens penhoráveis não é atribuição exclusiva do Juízo, mas ônus da parte interessada. Ocorre que o protocolo de bloqueio anterior foi realizado em maio de 2.026, não tendo, ainda, decorrido o prazo razoável de um ano entre um pedido e outro. Assim, e ante as anteriores tentativas frustradas de outras espécies de penhora, improdutiva a repetição da teimosinha com intervalo menor que um ano, conforme jurisprudência deste Egrégio TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1- Decisão agravada que indeferiu a repetição da medida de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD pela modalidade "teimosinha", porque não decorrido prazo razoável de um ano desde a tentativa anterior. 2- Irresignação do exequente. 3- Lapso temporal de um ano é o mínimo razoável para reiteração da medida. 4- Precedentes desta Câmara. 5- Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2228919-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1- Decisão agravada que indeferiu a repetição da medida de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD pela modalidade "teimosinha", porque não decorrido prazo razoável de um ano desde a tentativa anterior. 2- Irresignação do exequente. 3- Lapso temporal de um ano é o mínimo razoável para reiteração da medida. 4- Precedentes desta Câmara. 5- Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2228919-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024) 6. Indefiro o pedido de penhora Sisbajud. Aguarde-se o transcurso de um ano da anterior tentativa de penhora via sisbajud, o que ocorrerá em maio de 2.027. 7. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. 8. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), EDILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 409041/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), EDILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 409041/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
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