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TJES · Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0006380-17.2013.8.08.0024 DECISÃO 1) Considerando que a produção de prova pericial contábil já foi deferida por decisão anterior, dê-se prosseguimento à prova técnica, cujo objetivo é apurar a extensão dos valores devidos, mediante análise da evolução do débito discutido nos autos, da composição do valor principal, das faturas e documentos de cobrança, dos encargos incidentes, dos critérios de atualização monetária, juros e multa aplicados, bem como da eventual existência de excesso de cobrança. 2) Nomeio para o encargo de perita judicial a contadora Adriane Tellarolly, com atuação na especialidade de Perícia Contábil/Ciências Contábeis, e-mail: adrianetellarollycamponez@gmail.com, telefone: (27) 99909-1468, devendo a expert comprovar sua qualificação técnica quando da aceitação do encargo. 3) Intimem-se as partes para ciência da nomeação, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito ou entendam necessário complementar as manifestações já apresentadas, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e, querendo, arguirem impedimento ou suspeição da perita nomeada, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 4) Após, intime-se a perita, encaminhando-se o presente despacho por e-mail e realizando-se contato telefônico, se necessário, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe, fundamentadamente, se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários de forma justificada, estimativa de prazo para conclusão dos trabalhos e comprovantes de sua qualificação técnica. 5) Com a apresentação da proposta de honorários pela perita, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se, fundamentadamente, em caso de impugnação aos honorários periciais; ou b) não havendo impugnação, providenciar a parte autora, responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, o depósito do valor correspondente, sob pena de preclusão quanto à produção da prova, observando-se o quanto já decidido acerca da distribuição do ônus probatório. 6) Havendo impugnação aos honorários periciais: a) intime-se a perita para se manifestar sobre a insurgência no prazo de 05 (cinco) dias; b) após, intimem-se as partes sobre a manifestação da perita, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias; c) em seguida, façam-se os autos conclusos para deliberação. 7) Com o depósito integral dos honorários e havendo requerimento da perita, autorizo o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor depositado para início dos trabalhos, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Verificada tal condição, expeça-se o respectivo alvará ou transferência eletrônica. 8) Ato contínuo, intime-se a perita para iniciar os trabalhos periciais, podendo, se entender necessário, designar dia, horário e local para diligência, reunião técnica, conferência documental ou análise presencial de documentos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Indicados dia, hora e local para eventual diligência, intimem-se as partes para ciência. 9) Fica a perita intimada para entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da autorização para início dos trabalhos ou, havendo diligência presencial, da data de sua realização. 10) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 11) Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos ao laudo pericial: a) intime-se a perita para se manifestar e prestar os esclarecimentos necessários no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC; b) em seguida, intimem-se as partes sobre a resposta da perita, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 12) Após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, expeça-se alvará ou transferência eletrônica em favor da perita para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais. Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
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