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TRT5 · Dissídios Individuais II · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS II Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES MSCiv 0006339-04.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: KELVIN COELHO LOIOLA IMPETRADO: JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE IRECÊ E OUTROS (1) FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE SEQUÊNCIA ID Nº ec3b831, QUE TEM A SEGUINTE EMENTA: “MANDADO DE SEGURANÇA. CONCEDIDA PARCIALMENTE MEDIDA LIMINAR. RESOLUÇÃO CNJ Nº 591/2024. Nos termos do artigo 12 da Resolução CNJ 591/2024: "Nas ações de competência originária dos tribunais, as decisões monocráticas que concederem tutelas provisórias, tanto cautelares quanto antecipadas, deverão ser submetidas a referendo do órgão colegiado, incluindo-se os respectivos processos na primeira sessão de julgamento possível." Liminar referendada." SALVADOR/BA, 25 de agosto de 2026. MARCIA MARIA GONCALVES REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KELVIN COELHO LOIOLA
TRT5 · Dissídios Individuais II · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS II Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES MSCiv 0006339-04.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: KELVIN COELHO LOIOLA IMPETRADO: JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE IRECÊ E OUTROS (1) FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE SEQUÊNCIA ID Nº ec3b831, QUE TEM A SEGUINTE EMENTA: “MANDADO DE SEGURANÇA. CONCEDIDA PARCIALMENTE MEDIDA LIMINAR. RESOLUÇÃO CNJ Nº 591/2024. Nos termos do artigo 12 da Resolução CNJ 591/2024: "Nas ações de competência originária dos tribunais, as decisões monocráticas que concederem tutelas provisórias, tanto cautelares quanto antecipadas, deverão ser submetidas a referendo do órgão colegiado, incluindo-se os respectivos processos na primeira sessão de julgamento possível." Liminar referendada." SALVADOR/BA, 25 de agosto de 2026. MARCIA MARIA GONCALVES REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA LEITE FAVARO
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