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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Processo 0006314-78.2026.8.26.0477 - Restauração de Autos Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adriana Maria Benaglia - Vista dos autos às partes da Decisão de seguinte teor: Vistos. Tendo em vista a notícia de extravio/desaparecimento dos autos, impossível seu regular prosseguimento sem a reconstituição das peças essenciais, determino a instauração do procedimento de restauração de autos, nos termos dos artigos 712 e seguintes do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a autuação do respectivo incidente, trasladando para os autos de restauração as peças eventualmente disponíveis no sistema, bem como aquelas passíveis de recuperação junto aos sistemas informatizados, livros cartorários e ou demais registros existentes. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem cópias das petições, documentos, decisões, recursos e demais peças processuais que estejam em sua posse e possam auxiliar na reconstituição dos autos. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Int. Nada Mais. - ADV: PAULO ANTONIO ROSSI JUNIOR (OAB 209243/SP), SERGIO LUIZ ROSSI (OAB 66737/SP)
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