Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006314-09.2025.8.26.0576/SPEXEQUENTE: GEISY MARA BRUZADIN ADVOGADO(A): GEISY MARA BRUZADIN (OAB SP346961) EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) SENTENÇA Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Indefiro o pedido de penhora sobre os veículos indicados, uma vez constatada a existência de restrições e gravames anteriores que já oneram substancialmente o bem, revelando a manifesta baixa efetividade prática da medida para a satisfação do crédito exequendo. Ademais, o rito executivo dos Juizados Especiais Cíveis é regido pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), não comportando a complexidade procedimental nem as disputas em concurso de credores típicas dos feitos da Justiça Comum. 2) Diante do valor do débito perseguido, eventual penhora sobre bem imóvel se revelaria excessiva, razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema ARISP. 3) 4) Posto isso, em face da não localização de bens penhoráveis, EXTINGO a execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. 5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.