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TRF2 · 5ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0006301-43.2007.4.02.5167/RJ REQUERENTE: WAGNER JOSE CARDOSO ADVOGADO(A): TAINÁ MATTOS CARDOSO (OAB BA063737) REQUERENTE: WANDER JOSE CARDOSO ADVOGADO(A): TAINÁ MATTOS CARDOSO (OAB BA063737) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CALDEIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA DE MORAIS MATHEUS (OAB RJ148650) REQUERENTE: SIDILEI HARDUIM ADVOGADO(A): TAINÁ MATTOS CARDOSO (OAB BA063737) REQUERENTE: FERNANDO CARDOSO HARDUIM ADVOGADO(A): TAINÁ MATTOS CARDOSO (OAB BA063737) REQUERENTE: RAFAEL CARDOSO HARDUIM ADVOGADO(A): TAINÁ MATTOS CARDOSO (OAB BA063737) DESPACHO/DECISÃO I - Em decisão do evento 289, DESPADEC1, deu-se provimento aos embargos de declaração interpostos por MARIA DAS GRACAS CALDEIRA para determinar, com base no art. 3º da Lei 13.463/2017, que os novos requisitórios de pagamento fossem expedidos em favor dos sucessores de MANASSES JOSE CARDOSO da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em favor da pensionista MARIA DAS GRACAS CALDEIRA e 50% (cinquenta por cento) a ser dividido entre os herdeiros WAGNER JOSE CARDOSO, WANDER JOSE CARDOSO e CELIMAN CARDOSO HARDUIM. Contudo, em petição do evento 301, PET1, foi informado o óbito de CELIMAN CARDOSO HARDUIM e requerida a habilitação de seus herdeiros. Conforme certidão do evento 302, CERTOBT3, ela era casada e deixou 2 (dois) filhos maiores. Intimada acerca da habilitação, a UNIÃO não se manifestou (eventos 313 e 315). Ante o exposto, defiro a habilitação requerida no evento 301, PET1. Proceda a Secretaria à anotação da sucessão processual, substituindo CELIMAN CARDOSO HARDUIM pelos sucessores abaixo relacionados: SIDILEI HARDUIM, CPF 452.502.517-49; FERNANDO CARDOSO HARDUIM, CPF 081.926.957-35; e RAFAEL CARDOSO HARDUIM, CPF 124.043.697-17. Intimem-se para ciência. II - Nos termos da Resolução CJF n.º 983/2026, nas requisições reincluídas deverão constar: o número da requisição cancelada (precatório ou RPV), o valor efetivamente devolvido pelo banco e a data da respectiva devolução, dados a seguir transcritos, conforme informações do extrato do evento 253, EXTR1: Número da requisição TRF: 50165624520194029666 Nome do beneficiário: MANASSES JOSE CARDOSO CPF/CNPJ beneficiário: 077.644.807-20 Conta depósito: 4021 / 005 / 13155092-2 Data da devolução: 03/05/2021 Valor devolvido: R$ 49.442,27 Os novos requisitórios de pagamento deverão ser expedidos em favor dos sucessores de MANASSES JOSE CARDOSO, conforme a seguir: 1) 50% em seu favor de MARIA DAS GRACAS CALDEIRA (pensionista); 2) 16,66% em favor de WAGNER JOSE CARDOSO (filho); 3) 16,66% em favor de WANDER JOSE CARDOSO (filho); e 4) 16,66% a ser dividido entre os sucessores de CELIMAN CARDOSO HARDUIM: SIDILEI HARDUIM (esposo); FERNANDO CARDOSO HARDUIM (filho); e RAFAEL CARDOSO HARDUIM (filho). III - Após as novas expedições, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias úteis acerca das minutas, nos termos do art. 13 da Resolução n.º 983/2026 do CJF. IV - Nada sendo impugnado, tornem os autos conclusos para envio das requisições. V - Com o envio dos requisitórios ao TRF-2ª Região, dê-se baixa e arquivem-se os autos, ficando a cargo dos beneficiários o acompanhamento do depósito dos valores no link https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
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