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0006275-73.2012.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006275-73.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ROSILENE PIRES SANTOS REQUERENTE: A. L. M. N. HERDEIRO: JULIANA TRINDADE NAGANUMA ROSA, LUIZ PAULO MINORU NAGANUMA, LUCAS CRISTIANO YUDI NAGANUMA REPRESENTANTE LEGAL: ROSILENE PIRES SANTOS INVENTARIADO(A): LUIZ IUJI NAGANUMA CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id 290305759. Prazo? 15 dias BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2026 21:10:32. FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral

  2. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006275-73.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ROSILENE PIRES SANTOS REQUERENTE: A. L. M. N. HERDEIRO: JULIANA TRINDADE NAGANUMA ROSA, LUIZ PAULO MINORU NAGANUMA, LUCAS CRISTIANO YUDI NAGANUMA REPRESENTANTE LEGAL: ROSILENE PIRES SANTOS INVENTARIADO(A): LUIZ IUJI NAGANUMA DECISÃO Em ID. 283143410, a inventariante informa que, após o pagamento das guias de ITCMD anteriormente apresentadas (ID 266809811), a PGDF emitiu novas guias referentes a valores complementares, incluindo: ITCMD complementar, no valor de R$ 30.953,45, com vencimento em 31/07/2026; excesso de partilha, no valor de R$ 5.500,07, com vencimento em 07/08/2026; débito relacionado a processo de compensação com precatório, no valor de R$ 40.328,34, com vencimento em 31/07/2026. Afirma que o montante necessário para pagamento das guias com vencimento em 31/07/2026 totaliza R$ 76.781,86. Ao final, requereu a desconsideração das petições e documentos juntados aos Ids 281792092 e 281796278, bem como a expedição de alvará judicial, em tempo hábil, para levantamento dos valores necessários ao pagamento das obrigações tributárias, mediante débito em uma das contas judiciais vinculadas ao feito. O Ministério Público oficiou em ID.283606867 se manifestando favoravelmente ao pedido. Certidão de ID. 283561772 intimou as demais partes a se manifestarem acerca das petições de IDs. 282277118 e 283143410. A inventariante apresenta nova petição de ID.284485212 impugnando o esboço de partilha apresentado pela Contadoria em ID.282277118 e 282277120. Em petição de ID.284789149 os demais herdeiros concordam com o pedido de levantamento para pagamento das guias complementares e ressaltam que a inventariante deixou de responder aos demais questionamentos constantes na cota ministerial de ID.283606867. O Ministério Público apresenta manifestação de ID.285710367 solicitando diversos esclarecimentos à inventariante e reiterando a manifestação de ID.283606867, concordando com o pedido de levantamento para quitação das guias de ITCD. Em ID.287227575 a inventariante informa que como as guias se venceram em 31/07/2026 e não foram pagas, solicita novo alvará no valor de R$36.453,52 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três mil, cinquenta e dois centavos) para quitação das guias de ITCD que foram reemitidas com o vencimento no dia 30/08/2026. Destaco que a responsabilidade pelo pagamento do ITCD e eventual ITBI é de responsabilidade dos herdeiros e não do espólio, podendo ser utilizados recursos do espólio para quitação desde que haja concordância de todos os herdeiros e as questões acerca do requerimento e lançamento devem ser dirimidas pelos herdeiros junto à Fazenda Pública. Considerando a proximidade do vencimentos das guias de ITCD e a concordância dos demais herdeiros e do Ministério Público, defiro o pedido de levantamento do valor de R$36.453,52 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três mil, cinquenta e dois centavos) para pagamento das guias complementares de ITCD, conforme IDs. 287227581, 287227582, 287227583, 287227584, 287227585, 287227586 e 287227587. Assim, AUTORIZO a transferência para conta da inventariante ROSILENE PIRES SANTOS, CPF.564.503.111-34, Banco Bradesco, Agência 0053-1, conta corrente 0018114-5, do valor de R$36.453,52 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três mil, cinquenta e dois centavos), conforme os dados bancários informados em ID.287227575. Eventuais juros ou correção monetária deverão ser suportados pela inventariante, que poderá requerer o reembolso do valor exato posteriormente. Expeça-se alvará eletrônico. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expedição do alvará. Sem prejuízo, no mesmo prazo, intime-se a inventariante para manifestação expressa acerca da cota ministerial de ID.285710367, prestando os devidos esclarecimentos e adotando as providências solicitadas pelo órgão ministerial, no prazo de 15(quinze) dias. I. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2026. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8

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