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TRF5 · 34ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006273-98.2026.4.05.8312 AUTOR: MARIA DO SOCORRO GOMES ZACARIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: EMANOEL SERAPIAO PEREIRA JUNIOR - PE64177 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": - Apresentar prova documental do indeferimento administrativo do pedido ou do transcurso in albis do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo, neste caso, apresentar comprovante de que o requerimento permanece em análise atualmente. - CTPS DE FORMA: INDIVIDUALIZADA, POR ORDEM NUMÉRICA DE PÁGINAS, COMPLETA E LEGÍVEL (página inicial, com foto e assinatura do portador, qualificação civil, folhas contratuais, alterações de salário, anotações de férias, FGTS, anotações gerais, desemprego ou afastamento da atividade) da parte autora. - Tendo em vista a escassez de recursos materiais, a escassez de peritos cadastrados neste Juízo e a enorme demanda de processos que ensejam realização de perícia, especificar a parte autora a enfermidade preponderante, ensejadora da suposta incapacidade, ante a impossibilidade de nomeação de vários peritos. - Apresentar Formulário LOAS (núcleo familiar), devidamente preenchido (informando os dados e renda de TODOS os integrantes do grupo familiar, incluindo os dados e renda da parte autora) e acompanhado dos documentos de identificação (RG, CPF, Certidão de nascimento dos membros no núcleo familiar), conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: http://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/Formulário_LOAS.pdf Fica determinado que a parte autora junte aos autos, os seguintes elementos, indispensáveis ao cumprimento da diligência no local de sua residência: Descrição do imóvel, com juntada de fotos da rua e da frente da residência; Roteiro detalhado para acesso ao local, preferencialmente com link do Google Maps, acompanhado de print da imagem do mapa; Ponto de referência e forma de acesso ao local (ônibus, estrada de terra, travessa, comunidade, etc.); Número de telefone atualizado, para contato por ligação e WhatsApp; Informação sobre eventual apelido pelo qual a parte autora é conhecida na região, se houver; Qualquer outra informação que se mostre necessária à correta localização da residência da parte autora. Advirta-se que a ausência de tais informações poderá dificultar ou inviabilizar a realização da perícia social, com prejuízo ao regular andamento do feito. ADVERTÊNCIA: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.(CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 299). Os documentos deverão ser legíveis e anexados sempre no formato de arquivo do tipo "PDF", na posição vertical, de modo que não serão aceitos documentos "de cabeça para baixo" ou "de lado". Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Cabo de Santo Agostinho, 10 de setembro de 2026
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