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0006239-85.2026.8.16.0196

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Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Criminal de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 52) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (02/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Criminal de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9102 - E-mail: ctba-52vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006239-85.2026.8.16.0196 Processo: 0006239-85.2026.8.16.0196 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 13/05/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): MARIO PABIS Vistos, etc. I. RECEBO a denúncia formulada contra o acusado MARIO PABIS, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a presença dos pressupostos processuais, condições da ação e de justa causa para tanto, não sendo o caso de rejeição liminar de que trata o artigo 395 do Código de Processo Penal. II. Procedam-se as devidas anotações determinadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. III. CITE-SE o acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação por intermédio de Advogado (art. 396 do CPP), cientificando-o de que o decurso do prazo ensejará o e encaminhamento dos autos à Defensoria Pública (art. 396-A do CPP). IV. Decorrido o prazo in albis, ou sendo certificado que o denunciado não possui condições de constituir advogado, determino, desde logo, que os autos sejam encaminhados ao Douto Defensor Público, para que passe a atuar em sua defesa e apresente resposta à acusação, no prazo legal. V. Certifiquem-se os antecedentes criminais do denunciado por intermédio do Sistema Oráculo. VI. Oficie-se ao Instituto de Criminalística do Paraná para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe o Laudo Pericial de Constatação de Prestabilidade e Eficiência de Arma de Fogo, já solicitado por meio do Ofício de mov. 17.1 VII. Paute-se audiência para proposta de suspensão condicional do processo. VIII. Ciência à Autoridade Policial e ao Ministério Público. IX. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Peterson Cantergiani Santos Juiz de Direito

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