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0006225-48.2025.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006225-48.2025.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$21.510,90 Exequente(s): ESCOLA ARCA DE NOÉ LTDA Executado(s): ALINE CRISTIANE ALVES DE FRANÇA E JONATHAS WILLIAN PRESTES SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ESCOLA ARCA DE NÓE LTDA. em face de ALINE CRISTIANE ALVES DE FRANCA e JONATHAS WILLIAN PRESTES. O mandado expedido para citação do executado Jonathas retornou sem o efetivo cumprimento (mov. 62.1). A executada Aline Cristiane foi regularmente citada (mov. 68). A parte exequente requereu o reconhecimento da validade da citação do executado JONATHAS WILLIAN PRESTES por WhatsApp, ao argumento de que o número utilizado estaria vinculado à sua chave PIX e ao respectivo CPF. Subsidiariamente, pleiteou a realização de arresto de bens (mov. 72.2). As partes informaram a celebração de acordo (seq. 74). Os autos vieram conclusos para homologação da transação. É, em síntese o relatório. DECIDO. 2. DISPOSITIVO HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, a transação firmada entre as partes, com fundamento no artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS Decorrido o prazo para recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito

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