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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006202-86.2026.8.26.0032 (processo principal 1001826-40.2026.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - L.R.E. - K.A.G. - Vistos. Mantenho a Gratuidade da Justiça deferida nos autos de conhecimento. Anote-se. Cite-se/Intime-se o(a) executado(a) para, no primeiro fim de semana após a intimação da presente, dar cumprimento a obrigação fixada em sentença, advertindo-o(a) de que poderá incidir nas penas de litigância de má-fé quando, injustificadamente, descumprir a presente, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (artigo 536, § 1º do Código de Processo Civil). Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação no prazo supra, fixo multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por ato descumprido, limitada ao máximo de 20 (vinte) descumprimentos, sem prejuízo de nova avaliação após esse prazo. A penalidade será revertida em favor do(a) exequente (artigo 537, § 2º do Código de Processo Civil), e será devida a cada ato descumprido. A fixação de multa para tal finalidade já foi objeto de pronunciamento do E. Superior Tribunal de Justiça que assim se posicionou no REsp 1481531 SP 2014/0186906-4, de Relatoria do Ministro MOURA RIBEIRO, julgado em 16/02/2017, assim dizendo: 6. A aplicação das astreintes em hipótese de descumprimento do regime de visitas por parte do genitor, detentor da guarda da criança, se mostra um instrumento eficiente, e, também, menos drástico para o bom desenvolvimento da personalidade da criança, que merece proteção integral e sem limitações. Após a intimação, iniciará o prazo de mais 15 dias para que a devedora, independentemente de nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEX BENANTE (OAB 313879/SP), GLAUCIA QUEIROZ MARTINS DE OLIVEIRA GASPARINI (OAB 458555/SP)
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