Publicações do processo

0006200-80.2008.5.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 11ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0006200-80.2008.5.19.0004 AUTOR: SAULO LOUREIRO DE AGUIAR RÉU: TERRA CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a483223 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, paralisada a execução por mais de 02 (dois) anos, em razão da inércia do exequente, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, tudo nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, c/c art. 924, V, do CPC. Decorrido o prazo recursal, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT, bem como sustem-se todas as demais restrições decorrentes da presente execução, arquivando-se os autos em definitivo. INTIME-SE O RECLAMANTE. DISPENSADA A INTIMAÇÃO DAS RECLAMADAS, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAULO LOUREIRO DE AGUIAR

  2. Intimação

    TRT19 · 11ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0006200-80.2008.5.19.0004 AUTOR: SAULO LOUREIRO DE AGUIAR RÉU: TERRA CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a483223 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, paralisada a execução por mais de 02 (dois) anos, em razão da inércia do exequente, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, tudo nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, c/c art. 924, V, do CPC. Decorrido o prazo recursal, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT, bem como sustem-se todas as demais restrições decorrentes da presente execução, arquivando-se os autos em definitivo. INTIME-SE O RECLAMANTE. DISPENSADA A INTIMAÇÃO DAS RECLAMADAS, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERRA CONSTRUCOES LTDA - ME

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