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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006126-78.2024.8.26.0114/SP EXEQUENTE: INSTITUTO POLITECNICO DE ENSINO E CULTURA - IPEC ADVOGADO(A): LARA LATORRE (OAB SP183883) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil. Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada “teimosinha”, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Sendo caso de bloqueio de empresa, a pesquisa deverá ser feita na raiz do CNPJ, de forma a buscar valores na matriz e suas filiais. Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Acaso decorra o prazo de 05 (cinco) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00. Antes do cumprimento da medida, porém, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância correspondente a três (03) UFESPs para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual ocorrerá o bloqueio para posterior transferência. O recolhimento deverá ser feito conforme sistema eproc. Intime-se.
TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara Cível
Processo 0006126-78.2024.8.26.0114 (processo principal 1010110-87.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Politecnico de Ensino e Cultura (ipec) - Eunice Aparecida Reginaldo Furlan - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00061267820248260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDUARDO ROBERTO DE BARROS (OAB 454731/SP), LARA LATORRE (OAB 183883/SP)
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