Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível
Processo 0006038-24.2026.8.26.0032 (processo principal 1007815-95.2024.8.26.0032) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Valdir Aparecido dos Santos - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o suscitante para, no prazo de quinze dias, emendar o requerimento, esclarecendo a origem e a titularidade do crédito executado, demonstrando documentalmente o vínculo de MARIA INÊS BATISTA DE ALMEIDA com a associação executada e individualizando os fatos concretos que, em tese, caracterizariam desvio de finalidade ou confusão patrimonial, inclusive quanto à sua eventual participação e benefício direto ou indireto. O mero reiterar da inexistência de ativos financeiros não suprirá a deficiência apontada. O descumprimento acarretará o indeferimento do pedido de instauração e a extinção deste incidente sem resolução do mérito. Por ora, fica diferida a análise da instauração do incidente, bem como da citação da requerida e da suspensão do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.