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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Processo 0005866-28.2026.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - JOÃO PEDRO FERNANDES RODRIGUES - Vistos. Intime-se o sentenciado, por meio de sua defesa constituída, para comparecer à CPMA (Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313 - 1º Andar - Sala 1546 e 1547), atendimento das 09:00 às 15:00 horas, para entrevista de encaminhamento e início de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de falta grave e reconversão. Expeça-se ofício à CPMA, informando as horas de pena a serem cumpridas, observada eventual detração. Para dar integral cumprimento à condenação definitiva, fixo a pena de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo nacional, vigente à época do pagamento, por serem suficientes e adequadas à natureza do crime. Outrossim, tendo em vista o alegado, defiro o pedido de parcelamento da prestação pecuniária em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, com fundamento, por analogia, no artigo 50 do Código Penal, c.c. artigo 169, § 1º, da Lei de Execuções Penais. Com efeito, intime-se o sentenciado, por meio de sua Defesa constituída, para realizar e comprovar o pagamento da primeira parcela da prestação pecuniária, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade e anotação de falta grave. Para o pagamento, o boleto pode ser gerado através do site http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas em "Emissão de Guias" > "Depósito Judicial" > "Pena de Prestação Pecuniária" > Em "Número do Processo" inserir o número da Execução > Clicar em "Buscar" > Conferir os dados do Processo logo abaixo > Comarca: São Paulo; Foro: Foro Central Criminal Barra Funda; Ofício/Cartório: Cartório da 1ª Vara das Execuções Criminais; Vara: 1ª Vara das Execuções Criminais - > Inserir o valor a ser pago (Ex: Salário Mínimo vigente na data do pagamento ) > CPF: Coloque seu CPF e após, clique no botão "Validar" e confira seu nome > Clique em Emitir Guia. Não é necessário o comparecimento pessoal em cartório. É imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BREVES DOS SANTOS (OAB 325971/SP), DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP)
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