Publicações do processo

0005852-43.2010.4.03.6302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 40º Juiz Federal da 14ª TR SP · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005852-43.2010.4.03.6302 RELATOR: FERNANDA SOUZA HUTZLER RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: NATALINA MORTARI FRANCO DECISÃO Da sucessão. Trata-se de pedido de habilitação e sucessão processual formulado por ANTONIO ALBERTO SOUZA FRANCO. A parte autora NATALINA MORTARI FRANCO faleceu em 23/12/2014, conforme certidão de óbito apresentada. Os sucessores previstos na lei civil, estão elencados em ordem de sucessão, no art. 1.829 do Código Civil, e o(s) peticionante(s) se apresenta(m) na condição de filho(a) da parte falecida. Decido. Considerando a documentação apresentada no pedido de habilitação e não havendo oposição da parte ré, DEFIRO a sucessão processual e habilitação de ANTONIO ALBERTO SOUZA FRANCO. Retifique-se a atuação, com a inclusão no polo ativo dos sucessores da parte falecida. Da homologação de acordo. A parte sucessora aderiu à proposta de acordo apresentada pela CEF (petição id 392694942). Satisfeitos os requisitos formais e não havendo vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Lado outro, considerando que o negócio jurídico esvazia o objeto recursal, necessário o pronunciamento do não conhecimento de qualquer insurgência recursal pendente de julgamento, pois sobreveio fato extintivo de recorrer. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Prejudicado o recurso inominado interposto em face da sentença de mérito, impondo seu não conhecimento. A discussão relativa a liberação de valores depositados ou forma/meio de pagamento deve ser dirimida no juízo de origem, vez que encerrada a prestação jurisdicional neste juízo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, seguindo-se da baixa dos autos ao Juizado de origem. Intimem-se. FERNANDA SOUZA HUTZLER Juíza Federal

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.