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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível
Processo 0005823-05.1999.8.26.0126 (126.01.1999.005823) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Dalton José Vaz Pallante e outro - Suzette Salomão - - Marcos Perez Rodrigues e outro - Vistos. 1 - Antes de analisar o pedido de levantamento, intime-se a coexecutada SUZETTE SALOMÃO, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora de R$ 62,07 (fls.989). Prazo para alegar impenhorabilidade ou excesso de penhora de 05 (cinco) dias (art. 854 §3º do CPC). 1.1 Decorrido o prazo, defiro o levantamento do valor de R$ 62,07, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, deverá a parte interessada juntar, no prazo de 15(quinze) dias, o FORMULÁRIO, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Trazer aos autos o Novo Modelo de Formulário disponível no link acima transcrito. (x ) Manifeste-se o procurador do exequente/autora apresentando novo formulário de MLE, constando no campo "nome do beneficiário do levantamento" o nome do exequente/autora, e não nome do procurador como constou, podendo permanecer os demais dados, conforme Comunicado CG n. 12/24. (x ) Nos termos do Comunicado CG 12/2024, o campo "NOME DO BENEFICIÁRIO DO LEVANTAMENTO" deverá ser preenchido pelo interessado com o nome da parte credora, mesmo que o levantamento deva ser transferido para conta do representante legal ou do procurador da parte credora. Em sendo diversos os credores, deverá ser apresentado um formulário MLE para cada um deles, sendo discriminado no formulário o valor do crédito individual ao qual o credor faz jus. Os campos "tipo de resgate", "nº da página do processo em que consta comprovante do depósito" e "valor nominal do depósito" são de preenchimento obrigatório, assim como o campo "Procuração nas fls." se o valor houver de ser transferido para conta sob titularidade diversa do beneficiário (para conta do advogado com poderes de receber e dar quitação). 2 Defiro a realização de pesquisa para localização de bens em nome das coexecutadas Suzette Salomão e Tereza Perussi no sistema Infojud (três últimas declarações). Int. - ADV: ADHEMAR JOSE MORENO (OAB 32059/SP), ARNALDO DE ARRUDA MENDES NETTO (OAB 60729/SP), ARNALDO DE ARRUDA MENDES NETTO (OAB 60729/SP), LUIS CARLOS MAGALHÃES HANCIAU (OAB 172809/SP)
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