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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Usucapião Nº 0005787-42.2025.8.27.2706/TO AUTOR: LUSIME SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975) ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) RÉU: LOURIVAL ALVES BARROSO ADVOGADO(A): ALBERTINO COELHO NETO (OAB TO013825) DESPACHO/DECISÃO Da Exclusão do Terceiro Interessado: Diante da composição extrajudicial celebrada entre as partes e noticiada nos eventos 150 e 152, com expressa anuência da parte autora quanto à cessão de direitos e quitação mútua, homologo o pedido formulado para determinar a exclusão de ROGÉRIO FERREIRA DE CASTRO do polo passivo da presente demanda. Proceda a Secretaria com a devida baixa e desvinculação no sistema eproc. Da Manifestação do Ministério Público: Acolho a manifestação ministerial constante do evento 154, ante a evidente disponibilidade dos direitos patrimoniais discutidos e a plena capacidade das partes envolvidas. Proceda-se à desvinculação do Ministério Público do cadastro processual. Do Prosseguimento do Feito: Compulsando os autos, verifica-se que o ciclo citatório restou aperfeiçoado: a) Os proprietários registrais e herdeiros compareceram aos autos manifestando expresso reconhecimento da procedência do pedido (evento 59); b) Os confinantes foram devidamente citados e não ofertaram oposição; c) As Fazendas Públicas (União, Estado do Tocantins e Município de Araguaína) manifestaram ausência de interesse no imóvel; d) A citação por edital de eventuais terceiros interessados, incertos e não sabidos, transcorreu in albis. Assim, não havendo preliminares pendentes e considerando a suficiência da prova documental encartada aos autos, anuncio o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355, inciso I, c/c art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes desta decisão, assinalando o prazo comum de 5 (cinco) dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem oposição, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
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