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TRF5 · 31ª Vara Federal CE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005761-63.2026.4.05.8103 AUTOR: GESSICA BRENA MAGALHAES LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE DO NASCIMENTO SILVA - CE48979 ADVOGADO do(a) AUTOR: EVERARDO ALVES CARNEIRO - CE45038 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Pela sentença de homologação de acordo, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS fora condenado a conceder, em favor da parte autora, o benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de seu filho(a), em 30/03/2025. Ocorre que, após a sentença, a parte autora informou a concessão e pagamento administrativos do salário-maternidade em questão, com data de início do benefício - DIB em 30/03/2025, requerendo o arquivamento dos autos (id. 173577083 e anexo). Feitas essas observações, impõe-se concluir que não há qualquer montante a ser percebido pelo autor, ocasionando a denominada "liquidação zero", pois, não obstante a parte seja beneficiária de um provimento jurisdicional favorável, na liquidação/execução apurou-se um valor neutro, gerando um título judicial inexigível. Ante o exposto, nada mais havendo a ser providenciado, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se as partes para ciência. Sobral/CE, data infra. Juiz(a) Federal
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