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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005706-29.2022.8.16.0112 Processo: 0005706-29.2022.8.16.0112 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.086,09 Exequente(s): Município de Marechal Cândido Rondon/PR Executado(s): SILVIA SOARES DOS SANTOS 06344413964 Silvia Soares dos Santos SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal em que, após trâmite regular, o exequente informou nos autos o pagamento integral do débito exequendo, requerendo a extinção do feito. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O adimplemento impõe o término do feito pelo pagamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Eventuais custas e emolumentos remanescentes pelo executado, observada eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita. Pomova-se o levantamento de eventuais constrições judiciais que recaiam sobre os bens e nome do executado. Defiro a expedição de alvará para levantamento de eventuais custas processuais e/ou honorários pendentes, bem como a dispensa do prazo recursal, caso requerido. Ademais, HOMOLOGO a conta de custas remanescente apresentada nos autos. Remeta-se ao Conselho Diretor do FUNREJUS certidão pormenorizada do valor devido a título de taxa judiciária, visando à promoção do procedimento de executivo pendente. Os créditos de auxiliares da Justiça (Sra. Escrivã, Sr. Distribuidor e Srs. Oficiais de Justiça) deverão ser objeto de protesto ou pedido de cumprimento de sentença em apartado, devendo ser instruído o pedido com cópia da sentença, certidão sobre o trânsito em julgado e certidão do valor das custas devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito
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