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TJBA · 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BAHIA Avenida A.C.M. s/nº - Fórum Des. Wilde O. Lima ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0005674-87.2010.8.05.0229 Classe Assunto: CAUTELAR INOMINADA (183) Requerentes: REPRESENTANTE: PERCY DE BARROS MASCARENHAS REQUERENTE: MARIA EDITH PORTO MASCARENHAS, ARISTIDES PORTO MASCARENHAS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte OSCAR FRANCISCO DE ALMEIDA SAMPAIO FILHO e MARIA EDITH PORTO MASCARENHAS para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: sadejesus1vfamilia@tjba.jus.br Santo Antônio de Jesus, 26 de agosto de 2026 Lucas Malta Gentil Subescrivão
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