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0005636-63.2016.4.03.6111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Marília

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005636-63.2016.4.03.6111 AUTOR: LUIZ CARLOS ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARILIA VERONICA MIGUEL - SP259460 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. 2. Intime-se a CEAB/DJ SRI para cumprimento do julgado / implantação do benefício concedido nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis. 3. Com a implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar os cálculos que entende devidos de acordo com o julgado, em 30 (trinta) dias. 4. Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestação, advertindo-a de que eventual discordância deverá ocorrer de forma expressa, fundamentadamente, em manifestação instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 534) e que a ausência de manifestação nesses termos configurará concordância tácita com os aludidos cálculos do INSS. 5. Havendo concordância (tácita ou expressa) da parte autora com os cálculos do INSS, retifique-se a autuação, convertendo a classe judicial em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e requisite-se o pagamento, ficando deferido eventual pedido de reserva de honorários, desde que em termos. 6. Estando a parte autora representada por mais de um advogado, informe, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal do Brasil, o nome do(a) advogado(a) e respectivo número do CPF que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, juntando o respectivo contrato para destaque, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome de qualquer um dos causídicos, a critério deste Juízo. 7. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 8. Noticiado, nos autos, o depósito dos valores, intime-se a parte exequente para informar se obteve a satisfação de seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias e, não havendo impugnação, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. 9. Em apresentando a parte autora memória discriminada de cálculo, em qualquer momento, na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, retifique-se a autuação, convertendo a classe judicial em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Escoado o prazo ou havendo concordância do INSS com o cálculo da parte exequente, cumpra-se os itens 5, 7 e 8. 10. Por oportuno, ficam as partes intimadas acerca da INATIVAÇÃO dos OFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA para fins de recebimentos de valores de RPVs e PRECATÓRIOS, conforme determinação da Corregedoria Regional da Justiça Federal (Comunicado datado de 09/11/2021), devendo os próprios interessados, partes e/ou advogados com poderes, sacarem os respectivos valores, diretamente no respectivo Banco, considerando a flexibilização/normalização dos atendimentos presenciais nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, seguindo os trâmites bancários de cada instituição. 11. Cumpra-se, servindo a presente decisão como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. RICARDO WILLIAM CARVALHO DOS SANTOS Juiz Federal

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