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TJPE · 7ª Câmara Cível Especializada - 2º Gabinete · Intimação (Outros)
Sétima Câmara Cível Especializada Agravo de Instrumento n.: 0005571-74.2017.8.17.9000 Relator: Desembargador André Rosa Juízo de origem: 27ª Vara Cível da Capital - Seção B Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde Agravados: Luiz Leite Moura e Marilene Gomes Moura EMENTA Direito civil. Direito do consumidor e da saúde. Agravo de instrumento. Plano de saúde coletivo. Reajuste por mudança de faixa etária. Tutela de urgência. Descabimento. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o expurgo de reajustes aplicados a título de mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo, com recálculo do prêmio mensal pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais, sob pena de multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC aptos a autorizar, em sede de cognição sumária, a manutenção da tutela de urgência que determinou o expurgo dos reajustes por mudança de faixa etária aplicados ao prêmio mensal de plano de saúde coletivo. III. Razões de decidir 3. Contratos de plano de saúde coletivo de longa vigência demandam exame aprofundado das cláusulas contratuais e dos critérios atuariais aplicáveis, incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência. 4. Os reajustes de planos de saúde coletivos decorrem de negociação entre a operadora e o estipulante, não se sujeitando aos índices fixados pela ANS para os planos individuais e familiares. 5. A ausência de prova inequívoca da probabilidade do direito e de demonstração concreta do perigo de dano, somada ao risco de irreversibilidade da medida, afasta os pressupostos cumulativos exigidos pelo art. 300 do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para reformar a decisão agravada e revogar a tutela de urgência deferida na origem. Tese de julgamento: "1. Nos planos de saúde coletivos, os reajustes anuais decorrem de negociação entre a operadora e o estipulante, não se sujeitando aos índices fixados pela ANS para os planos individuais e familiares. 2. A concessão de tutela de urgência para expurgo de reajustes por mudança de faixa etária exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, não bastando a alegação de abusividade contratual desacompanhada de prova concreta." Dispositivos relevantes citados: art. 300, caput e § 3º, do CPC; art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003; art. 6º, III e V, e art. 51, X, da Lei n. 8.078/90. Jurisprudência relevante citada: Tema 952/STJ; Súmulas Normativas ANS n. 03/2001 e n. 05/2003. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 0005571-74.2017.8.17.9000, ACORDAM os Desembargadores que integram a Sétima Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar integralmente a decisão agravada e revogar a tutela de urgência deferida na origem, na conformidade dos votos proferidos neste julgamento. Recife, data da assinatura eletrônica. Desembargador André Rosa Relator
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